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Guias

Consumo de alimentos cresce após proibição das bets no país, diz Abras

O desempenho do varejo alimentar apresentou alta de 6,5% no Brasil na semana entre os dias 05 a 11 de outubro de 2026, em relação ao mesmo período no ano anterior. As vendas de alimentos continuaram crescendo na semana seguinte, de 12 a 18 de outubro, com alta de 6,3% em relação ao mesmo período no ano anterior. Os dados são da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Notícias relacionadas:Bets: mais de R$ 1 bilhão foram devolvidos a apostadores.Vendas no comércio varejista têm variação de 0,1% em agosto.Segundo estudo realizado pela entidade, as duas semanas analisadas são posteriores à proibição das bets no país, com a publicação da Medida Provisória 1394/2026, no dia 25 de setembro. A Abras acredita que a decisão vem contribuindo para o aumento do consumo nos lares brasileiros. “Ao longo das semanas posteriores à MP, observa-se um crescimento no volume no consumo realizado em supermercados, especialmente na cesta de produtos essenciais, como arroz, óleo, macarrão e café. Este crescimento ocorre em todos os canais do varejo alimentar, abrangendo supermercados, atacarejos, mercearias e demais formatos”, diz a Associação. Segundo os dados, na primeira semana analisada os índices de crescimento foram: Região Sul: 10,6% Minas Gerais, Espírito Santo e interior do Rio de Janeiro: 10,6% Nordeste: 6,5% Interior de São Paulo: 5,6%. Grande Rio de Janeiro: 4% Centro-Oeste 3,6% Grande São Paulo (1,2%). Na segunda semana, os índices de crescimento registrados foram: Região Sul: 9%, Minas Gerais, Espírito Santo e interior do Rio de Janeiro: 7,1% Grande Rio de Janeiro: 6% Interior de São Paulo: 5,6% Grande SP: 5,5%, Nordeste: 4,5% Centro-Oeste: 3,5%. “Estes números têm forte relação com dados públicos do Banco Central do Brasil que mostram uma redução imediata de 10% no número de transações em PIX no país quando as bets foram proibidas; atualmente, esse número está em 7%”, finaliza a Abras.

Consumo de alimentos cresce após proibição das bets no país, diz Abras

O desempenho do varejo alimentar apresentou alta de 6,5% no Brasil na semana entre os dias 05 a 11 de outubro de 2026, em relação ao mesmo período no ano anterior. As vendas de alimentos continuaram crescendo na semana seguinte, de 12 a 18 de outubro, com alta de 6,3% em relação ao mesmo período no ano anterior. Os dados são da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Notícias relacionadas:Bets: mais de R$ 1 bilhão foram devolvidos a apostadores.Vendas no comércio varejista têm variação de 0,1% em agosto.Segundo estudo realizado pela entidade, as duas semanas analisadas são posteriores à proibição das bets no país, com a publicação da Medida Provisória 1394/2026, no dia 25 de setembro. A Abras acredita que a decisão vem contribuindo para o aumento do consumo nos lares brasileiros. “Ao longo das semanas posteriores à MP, observa-se um crescimento no volume no consumo realizado em supermercados, especialmente na cesta de produtos essenciais, como arroz, óleo, macarrão e café. Este crescimento ocorre em todos os canais do varejo alimentar, abrangendo supermercados, atacarejos, mercearias e demais formatos”, diz a Associação. Segundo os dados, na primeira semana analisada os índices de crescimento foram: Região Sul: 10,6% Minas Gerais, Espírito Santo e interior do Rio de Janeiro: 10,6% Nordeste: 6,5% Interior de São Paulo: 5,6%. Grande Rio de Janeiro: 4% Centro-Oeste 3,6% Grande São Paulo (1,2%). Na segunda semana, os índices de crescimento registrados foram: Região Sul: 9%, Minas Gerais, Espírito Santo e interior do Rio de Janeiro: 7,1% Grande Rio de Janeiro: 6% Interior de São Paulo: 5,6% Grande SP: 5,5%, Nordeste: 4,5% Centro-Oeste: 3,5%. “Estes números têm forte relação com dados públicos do Banco Central do Brasil que mostram uma redução imediata de 10% no número de transações em PIX no país quando as bets foram proibidas; atualmente, esse número está em 7%”, finaliza a Abras.

Contexto e Movimentação Econômica

Os principais indicadores econômicos e agentes do mercado financeiro acompanham com atenção os desdobramentos deste cenário. As oscilações recentes refletem as expectativas quanto ao ritmo da inflação, às diretrizes fiscais e às decisões sobre a taxa básica de juros.

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Impactos no Mercado e para o Cidadão

Para investidores e consumidores, analistas recomendam atenção especial ao planejamento financeiro e à proteção do poder de compra, buscando ativos sólidos e controle rigoroso de despesas essenciais.

Fonte oficial: Agência Brasil / EBC Comunicação. Para consultar a publicação original na íntegra, acesse o portal da Agência Brasil.

Transparência Editorial: Esta matéria foi redigida e checada por profissionais da equipe de jornalismo do NxNotícias. Última atualização registrada em: 28 Out 2026 às 20:01.

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Acaba nesta sexta prazo para empresas escolherem modelo do Simples

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária. Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até esta sexta para registrar a opção. Notícias relacionadas:TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%.Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS.União libera R$ 950 milhões para instalar Comitê do IBS.Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos. Também acaba nesta sexta o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15. O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro. O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027. O que muda A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Os novos prazos são: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027; 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional; 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções. As seguintes datas estão mantidas: 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção; 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre. Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. IBS e CBS Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho. Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como: perfil dos clientes; cadeia de fornecedores; possibilidade de geração e aproveitamento de créditos; formação de preços; impacto dos novos tributos no fluxo financeiro. Optantes Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano, para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido. Abertura de empresas As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026. Desistência A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência. Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação. Regra do MEI A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais. NFS-e nacional Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão: testar a emissão das notas; verificar a integração com sistemas de gestão; conferir a parametrização dos dados fiscais; preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade. A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário. Planejamento Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes. Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

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Brasil abre mercado em Bangladesh e Colômbia para pecuária

O governo brasileiro concluiu negociações sanitárias que abriram o mercado de Bangladesh para material genético bovino e bubalino e o mercado colombiano para produtos destinados a animais de estimação. A autorizaçção anunciada pelos ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa) e das Relações Exteriores (MRE) elevam para 721 o total de aberturas de mercado obtidas pelo agronegócio brasileiro desde o início de 2023. Notícias relacionadas:Desemprego em 5,2% no 3° trimestre é o menor para o período desde 2012.FGTS mantém orçamento de R$ 144,5 bilhões para habitação em 2027.Segundo o governo federal, as autoridades de Bangladesh passaram a permitir a entrada de embriões bovinos e bubalinos produzidos por diferentes técnicas de reprodução, além de sêmen bovino e animais vivos destinados ao melhoramento genético dos rebanhos. Bangladesh importou mais de US$ 2,66 bilhões em produtos agropecuários brasileiros em 2025. Entre os principais itens embarcados para o país asiático estão produtos do complexo sucroalcooleiro, fibras e produtos têxteis, além de soja e derivados. A Colômbia habilitou a compra de alimentos para animais de companhia (termo técnico utilizado para se referir a pets), incluindo produtos mastigáveis desidratados de origem bovina e suína. Em 2025, as importações colombianas de produtos agropecuários brasileiros superaram US$ 873 milhões, com destaque para café, produtos florestais e outros produtos de origem animal. Com as novas autorizações, o agronegócio brasileiro alcançou 721 aberturas de mercado desde janeiro de 2023, resultado atribuído ao trabalho conjunto do Mapa e do Itamaraty. Estratégias de exportação As medidas integram a estratégia do governo de ampliar a presença de produtos brasileiros no exterior. Neste mês, o Mapa anunciou que o país havia alcançado a marca de 700 aberturas de mercado em 99 destinos, entre países e blocos econômicos, desde o início de 2023. Além das negociações sanitárias conduzidas pelo Mapa e pelo MRE, a política comercial coordenada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) tem buscado ampliar o acesso de empresas brasileiras a novos mercados e diversificar os destinos das exportações nacionais, como forma de amenizar os efeitos do tarifaço implementado pelos EUA contra o Brasil.

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Aneel mantém bandeira tarifária verde em novembro

Pelo segundo mês consecutivo, as contas de luz não terão cobrança de tarifa extra, informou nesta sexta-feira (30) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A manutenção da bandeira verde permanece em novembro devido às condições favoráveis de geração. A bandeira tarifária verde voltou a vigorar em outubro, após cinco meses de bandeira amarela, que tem custo adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Notícias relacionadas:Aneel prevê três leilões de transmissão de energia em 2027.Com muita disputa, Aneel leiloou oito lotes de transmissão de energia."O aumento de chuvas nas regiões onde estão localizadas as principais usinas hidrelétricas traz equilíbrio nos reservatórios. Nesse cenário, não haverá necessidade de maior acionamento de termelétricas, cujo custo é mais elevado", esclareceu a agência reguladora. Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias. As cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido. Os valores cobrados são os seguintes: na bandeira amarela, com condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos; na bandeira vermelha, no Patamar 1, com condições mais custosas de geração, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumido. na bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais custosas, e a tarifa sofre acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido.