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Estudo mostra necessidade de proteger soja para evitar perdas

Estudo da Universidade Federal de Viçosa (UFV), em parceria com a Croplife Brasil, associação que reúne empresas de biotecnologia, melhoramento genético e defensivos agrícolas, mostrou que as lavouras de soja no país teriam perdas de até 55% na produtividade, caso não fossem protegidas contra pragas, doenças e ervas daninhas. De acordo com a pesquisa, uma redução da produção poderia causar impactos negativos na economia brasileira e nos preços de produtos ao consumidor. Notícias relacionadas:Brasil abre mercado em Bangladesh e Colômbia para pecuária.Petrobras anuncia 3ª descoberta de petróleo em poço na Foz do Amazonas.No entanto, o uso de defensivos químicos é um método de proteção controverso, uma vez que algumas substâncias usadas para o manejo fitossanitário são nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, segundo levantamento publicado por elo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A soja, segundo o Ipea, responde, junto com o milho e a cana-de-açúcar, por 76% do consumo de agrotóxicos no Brasil. Doenças nas lavouras O estudo feito pela Universidade Federal de Viçosa trabalhou com simulações envolvendo quatro doenças (entre elas a ferrugem-asiática e a mancha-alvo), cinco pragas (como a mosca-branca) e nove plantas daninhas. Os pesquisadores analisaram três cenários, lavouras sem qualquer controle, com controle parcial (que garantiria até 40% de proteção da plantação) e com controle ótimo (80% de proteção). A universidade estimou que, com controle ótimo, a produtividade por hectare pode chegar a 72 sacas. O controle parcial garantiria uma produtividade de 52 sacas, ou seja, 28% a menos que o controle ótimo. Sem qualquer controle, seria de apenas 32 sacas, o que significa uma perda de 55%. Com isso, de acordo com o estudo, para compensar as perdas com a falta de controle fitossanitário, seria necessário plantar uma área adicional de 33,5 milhões de hectares, ou seja, quase do tamanho do estado de Goiás. A perda média, em cenário sem manejo (na comparação), chegaria a 121,3 milhões de toneladas, com um valor estimado de R$ 223,5 bilhões. Com o cenário de controle ótimo, a receita brasileira simulada com exportações de soja chega a US$ 44,2 bilhões. Sem controle, recua para US$ 26,6 bilhões, uma diferença potencial de US$ 17,6 bilhões por safra, segundo o estudo. A redução da oferta poderia gerar uma alta estimada no preço da soja de até 49%. Haveria, com isso, um aumento de cerca de 0,26 ponto percentual na inflação oficial, medida pelo IPCA, uma vez que a alta da soja teria impactos nos preços de produtos como óleo, leite e ovos. "Essa redução da produtividade da soja, lá no produtor, acaba tendo um impacto significativo no preço da soja e na disponibilidade dos produtos no mercado final, por exemplo, de óleo de soja e do farelo, que é um subproduto da soja. Consequentemente, ia ter uma mudança no preço da carnes, carnes de porco, de frango, porque tudo isso está na cadeia de produção da soja", destaca a pesquisadora da UFV Ana Carolyne Carvalho. O estudo considera quatro métodos de controle fitossanitário, que podem ser usados para evitar perdas nas lavouras: a biotecnologia (como os organismos geneticamente modificados), o melhoramento genético, os bioinsumos e os defensivos químicos, além do manejo integrado, que mistura dois ou mais desses métodos. Defensivos Estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que, de 2003 a 2023, o uso dos defensivos químicos, popularmente chamados de agrotóxicos, cresceu 4,4 vezes no país, passando de um consumo anual de 180 mil toneladas para 800 mil toneladas. Com isso, o Brasil se tornou o país com maior uso de agrotóxicos por hectare plantado, 10,9 quilos por hectare (kg/ha), quatro vezes mais que os Estados Unios (2,85 kg/ha) e cinco vezes mais que a China (1,9 kg/ha). "Os defensivos químicos podem apresentar riscos à saúde humana, incluindo efeitos agudos e crônicos, dependendo da toxicidade das substâncias e dos níveis de exposição. No ambiente, podem contaminar solos e recursos hídricos e afetar organismos não alvo, como polinizadores e organismos aquáticos, com consequências para a biodiversidade", alerta o pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Robson Barizon. Barizon alerta que organismos geneticamente modificados podem tanto servir como estratégia para reduzir o uso de agrotóxicos como para um incremento deles. Isso porque algumas plantas geneticamente modificadas são imunes a doenças e a predadores, dispensando, portanto, o uso de defensivos para protegê-las nesses aspectos. Por outro lado, algumas plantas OGM são também imunes ao efeito de agrotóxicos. Com isso, produtores podem elevar a dose dessas substâncias para ter mais efetividade na eliminação de ervas daninhas, que crescem no meio da lavoura. "No caso dos OGM, aprovados para comercialização, não existem evidências científicas robustas de riscos adicionais à saúde humana associados ao seu consumo. Os possíveis impactos ambientais estão relacionados principalmente às características da modificação genética e às práticas agrícolas associadas, como o uso intensivo de herbicidas em culturas tolerantes, que pode favorecer a seleção de plantas daninhas resistentes", explica Barizon. O coordenador de Sustentabilidade da Croplife, Pedro Duarte, afirma que há uma preocupação do setor com a segurança dos químicos usados na proteção das lavouras. "Para que um produto seja aprovado no Brasil, um defensivo químico passa por muitos estudos. Há um investimento muito grande do setor para poder garantir que aquele produto aprovado tenha a segurança, quando aplicado dentro das recomendações", afirma Duarte. De 2005 a 2019, 3.151 novos agrotóxicos foram registrados para uso no Brasil, com apenas 20% desse total sendo considerado de baixa toxicidade, de acordo com a pesquisa do Ipea. Depois da promulgação da nova Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.875/2023), segundo o Ipea, o ritmo de novos registros de defensivos químicos aumentou. Em 2024, foram 663 liberações de novos produtos, acima dos 555 registrados em 2023. Dados do Ministério da Saúde divulgados pela organização não governamental (ONG) Repórter Brasil, mostram que de 2015 a 2025, foram registrados 73.391 casos de intoxicação por agrotóxico no país, sendo 9.729 apenas no ano passado.

Estudo mostra necessidade de proteger soja para evitar perdas

Estudo da Universidade Federal de Viçosa (UFV), em parceria com a Croplife Brasil, associação que reúne empresas de biotecnologia, melhoramento genético e defensivos agrícolas, mostrou que as lavouras de soja no país teriam perdas de até 55% na produtividade, caso não fossem protegidas contra pragas, doenças e ervas daninhas. De acordo com a pesquisa, uma redução da produção poderia causar impactos negativos na economia brasileira e nos preços de produtos ao consumidor. Notícias relacionadas:Brasil abre mercado em Bangladesh e Colômbia para pecuária.Petrobras anuncia 3ª descoberta de petróleo em poço na Foz do Amazonas.No entanto, o uso de defensivos químicos é um método de proteção controverso, uma vez que algumas substâncias usadas para o manejo fitossanitário são nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, segundo levantamento publicado por elo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A soja, segundo o Ipea, responde, junto com o milho e a cana-de-açúcar, por 76% do consumo de agrotóxicos no Brasil. Doenças nas lavouras O estudo feito pela Universidade Federal de Viçosa trabalhou com simulações envolvendo quatro doenças (entre elas a ferrugem-asiática e a mancha-alvo), cinco pragas (como a mosca-branca) e nove plantas daninhas. Os pesquisadores analisaram três cenários, lavouras sem qualquer controle, com controle parcial (que garantiria até 40% de proteção da plantação) e com controle ótimo (80% de proteção). A universidade estimou que, com controle ótimo, a produtividade por hectare pode chegar a 72 sacas. O controle parcial garantiria uma produtividade de 52 sacas, ou seja, 28% a menos que o controle ótimo. Sem qualquer controle, seria de apenas 32 sacas, o que significa uma perda de 55%. Com isso, de acordo com o estudo, para compensar as perdas com a falta de controle fitossanitário, seria necessário plantar uma área adicional de 33,5 milhões de hectares, ou seja, quase do tamanho do estado de Goiás. A perda média, em cenário sem manejo (na comparação), chegaria a 121,3 milhões de toneladas, com um valor estimado de R$ 223,5 bilhões. Com o cenário de controle ótimo, a receita brasileira simulada com exportações de soja chega a US$ 44,2 bilhões. Sem controle, recua para US$ 26,6 bilhões, uma diferença potencial de US$ 17,6 bilhões por safra, segundo o estudo. A redução da oferta poderia gerar uma alta estimada no preço da soja de até 49%. Haveria, com isso, um aumento de cerca de 0,26 ponto percentual na inflação oficial, medida pelo IPCA, uma vez que a alta da soja teria impactos nos preços de produtos como óleo, leite e ovos. "Essa redução da produtividade da soja, lá no produtor, acaba tendo um impacto significativo no preço da soja e na disponibilidade dos produtos no mercado final, por exemplo, de óleo de soja e do farelo, que é um subproduto da soja. Consequentemente, ia ter uma mudança no preço da carnes, carnes de porco, de frango, porque tudo isso está na cadeia de produção da soja", destaca a pesquisadora da UFV Ana Carolyne Carvalho. O estudo considera quatro métodos de controle fitossanitário, que podem ser usados para evitar perdas nas lavouras: a biotecnologia (como os organismos geneticamente modificados), o melhoramento genético, os bioinsumos e os defensivos químicos, além do manejo integrado, que mistura dois ou mais desses métodos. Defensivos Estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que, de 2003 a 2023, o uso dos defensivos químicos, popularmente chamados de agrotóxicos, cresceu 4,4 vezes no país, passando de um consumo anual de 180 mil toneladas para 800 mil toneladas. Com isso, o Brasil se tornou o país com maior uso de agrotóxicos por hectare plantado, 10,9 quilos por hectare (kg/ha), quatro vezes mais que os Estados Unios (2,85 kg/ha) e cinco vezes mais que a China (1,9 kg/ha). "Os defensivos químicos podem apresentar riscos à saúde humana, incluindo efeitos agudos e crônicos, dependendo da toxicidade das substâncias e dos níveis de exposição. No ambiente, podem contaminar solos e recursos hídricos e afetar organismos não alvo, como polinizadores e organismos aquáticos, com consequências para a biodiversidade", alerta o pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Robson Barizon. Barizon alerta que organismos geneticamente modificados podem tanto servir como estratégia para reduzir o uso de agrotóxicos como para um incremento deles. Isso porque algumas plantas geneticamente modificadas são imunes a doenças e a predadores, dispensando, portanto, o uso de defensivos para protegê-las nesses aspectos. Por outro lado, algumas plantas OGM são também imunes ao efeito de agrotóxicos. Com isso, produtores podem elevar a dose dessas substâncias para ter mais efetividade na eliminação de ervas daninhas, que crescem no meio da lavoura. "No caso dos OGM, aprovados para comercialização, não existem evidências científicas robustas de riscos adicionais à saúde humana associados ao seu consumo. Os possíveis impactos ambientais estão relacionados principalmente às características da modificação genética e às práticas agrícolas associadas, como o uso intensivo de herbicidas em culturas tolerantes, que pode favorecer a seleção de plantas daninhas resistentes", explica Barizon. O coordenador de Sustentabilidade da Croplife, Pedro Duarte, afirma que há uma preocupação do setor com a segurança dos químicos usados na proteção das lavouras. "Para que um produto seja aprovado no Brasil, um defensivo químico passa por muitos estudos. Há um investimento muito grande do setor para poder garantir que aquele produto aprovado tenha a segurança, quando aplicado dentro das recomendações", afirma Duarte. De 2005 a 2019, 3.151 novos agrotóxicos foram registrados para uso no Brasil, com apenas 20% desse total sendo considerado de baixa toxicidade, de acordo com a pesquisa do Ipea. Depois da promulgação da nova Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.875/2023), segundo o Ipea, o ritmo de novos registros de defensivos químicos aumentou. Em 2024, foram 663 liberações de novos produtos, acima dos 555 registrados em 2023. Dados do Ministério da Saúde divulgados pela organização não governamental (ONG) Repórter Brasil, mostram que de 2015 a 2025, foram registrados 73.391 casos de intoxicação por agrotóxico no país, sendo 9.729 apenas no ano passado.

Contexto e Movimentação Econômica

Os principais indicadores econômicos e agentes do mercado financeiro acompanham com atenção os desdobramentos deste cenário. As oscilações recentes refletem as expectativas quanto ao ritmo da inflação, às diretrizes fiscais e às decisões sobre a taxa básica de juros.

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Impactos no Mercado e para o Cidadão

Para investidores e consumidores, analistas recomendam atenção especial ao planejamento financeiro e à proteção do poder de compra, buscando ativos sólidos e controle rigoroso de despesas essenciais.

Fonte oficial: Agência Brasil / EBC Comunicação. Para consultar a publicação original na íntegra, acesse o portal da Agência Brasil.

Transparência Editorial: Esta matéria foi redigida e checada por profissionais da equipe de jornalismo do NxNotícias. Última atualização registrada em: 31 Out 2026 às 23:53.

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Acaba nesta sexta prazo para empresas escolherem modelo do Simples

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária. Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até esta sexta para registrar a opção. Notícias relacionadas:TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%.Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS.União libera R$ 950 milhões para instalar Comitê do IBS.Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos. Também acaba nesta sexta o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15. O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro. O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027. O que muda A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Os novos prazos são: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027; 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional; 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções. As seguintes datas estão mantidas: 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção; 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre. Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. IBS e CBS Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho. Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como: perfil dos clientes; cadeia de fornecedores; possibilidade de geração e aproveitamento de créditos; formação de preços; impacto dos novos tributos no fluxo financeiro. Optantes Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano, para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido. Abertura de empresas As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026. Desistência A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência. Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação. Regra do MEI A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais. NFS-e nacional Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão: testar a emissão das notas; verificar a integração com sistemas de gestão; conferir a parametrização dos dados fiscais; preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade. A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. 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Aneel mantém bandeira tarifária verde em novembro

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