O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026. O texto define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a partir de 2 de fevereiro de 2027. O tributo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI). Notícias relacionadas:CCJ do Senado isenta armas e refrigerantes do Imposto Seletivo.Relator da reforma tributária inclui armas em Imposto Seletivo.A MP publicada no Diário Oficial define as regras de transição do atual modelo tributário para o novo sistema. O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027. Nesse período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão. Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações. Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi). Também terão o benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Imposto Seletivo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública. Bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. O regime permanente para esses itens será objeto de discussão legislativa específica. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%. Junto a essa medida provisória será apresentada ao Congresso proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI incidente sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que haja pleno efeito do Imposto Seletivo. O objetivo é evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde. Um eventual aumento da arrecadação estimada com o Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O oposto ocorrerá se houver queda na arrecadação. As alíquotas definitivas, a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso. O governo deve apresentar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de maio de 2027, com a definição dessas taxas.
Contexto e Movimentação Econômica
Os principais indicadores econômicos e agentes do mercado financeiro acompanham com atenção os desdobramentos deste cenário. As oscilações recentes refletem as expectativas quanto ao ritmo da inflação, às diretrizes fiscais e às decisões sobre a taxa básica de juros.
Impactos no Mercado e para o Cidadão
Para investidores e consumidores, analistas recomendam atenção especial ao planejamento financeiro e à proteção do poder de compra, buscando ativos sólidos e controle rigoroso de despesas essenciais.
Fonte oficial: Agência Brasil / EBC Comunicação. Para consultar a publicação original na íntegra, acesse o portal da Agência Brasil.